Antes de um novo funcionário iniciar suas atividades, existem algumas etapas importantes que precisam ser concluídas, e uma delas é o exame admissional.
Esse exame faz parte do processo de admissão e deve ser realizado antes que o funcionário comece a trabalhar.
Por isso, é importante considerar também o tempo necessário para sua realização ao planejar a data de início de uma nova contratação.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é um exame médico ocupacional obrigatório, realizado no processo de contratação do funcionário.
Ele faz parte das medidas de acompanhamento da saúde ocupacional previstas na legislação trabalhista e tem como finalidade avaliar as condições de saúde do trabalhador em relação à função que será exercida.
Após a avaliação, é emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que registra, entre outras informações, a conclusão de apto ou inapto para a função.
Quando o exame admissional deve ser realizado?
O exame deve ser realizado antes que o funcionário assuma suas atividades.
Isso significa que a empresa não deve deixar o exame para depois do primeiro dia de trabalho.
Ao definir a data de início do funcionário, considere o tempo necessário para:
- reunir as informações e documentos da contratação;
- realizar o exame admissional;
- concluir as demais etapas do processo de admissão;
- e atender eventuais pendências identificadas antes do início das atividades.
O funcionário pode começar a trabalhar e fazer o exame depois?
Não.
O exame admissional deve ocorrer antes do início das atividades do funcionário.
Por isso, não recomendamos permitir que o funcionário comece a trabalhar com a intenção de realizar o exame posteriormente.
Se a data prevista para início estiver próxima e o exame ainda não tiver sido realizado, verifique a situação antes de autorizar o início das atividades.
Quem é responsável pelo custo do exame admissional?
O exame médico obrigatório relacionado à admissão é de responsabilidade do empregador. A CLT determina que o exame seja realizado por conta do empregador.
Por isso, o custo não deve ser transferido ao funcionário.
O que é o ASO?
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido após a realização do exame clínico ocupacional.
Entre as informações que devem constar no ASO estão:
- identificação da empresa e do funcionário;
- função exercida;
- riscos ocupacionais que necessitem de controle médico, quando existentes;
- exames ocupacionais realizados;
- data da realização;
- e a definição de apto ou inapto para a função.
Por isso, a realização do exame não deve ser confundida apenas com uma consulta médica: o ASO integra o processo de saúde ocupacional do funcionário.
Podem ser necessários outros exames além do exame clínico?
Sim.
Dependendo da função exercida e dos riscos ocupacionais envolvidos, podem ser necessários exames complementares.
A necessidade desses exames deve seguir as regras de saúde ocupacional aplicáveis à atividade e as definições do PCMSO da empresa.
Por isso, a empresa não deve definir por conta própria quais exames ocupacionais serão necessários para determinada função.
E se o funcionário já tiver um exame admissional de outra empresa?
O fato de o funcionário ter realizado exame ocupacional anteriormente não significa automaticamente que esse exame substitua o necessário para a nova contratação.
A avaliação ocupacional considera, entre outros aspectos, a função e os riscos relacionados ao trabalho que será realizado.
Por isso, siga as orientações da clínica ou do responsável pelo SST da empresa para a nova admissão.
Como o exame admissional se relaciona com a admissão?
O exame admissional é uma das etapas do processo, mas sua realização, sozinha, não significa que toda a admissão esteja concluída.
Além do exame, ainda existem informações, documentos e registros relacionados à contratação que precisam ser processados.
Por isso, mesmo após receber o ASO, aguarde a conclusão do processo de admissão antes de o funcionário iniciar suas atividades.
Ficou com alguma dúvida?
Se você está contratando um novo funcionário e tem dúvidas sobre o exame admissional, realize a solicitação da admissão com antecedência e siga as orientações recebidas para a realização do exame.
Se houver alguma situação específica relacionada ao exame, função ou riscos ocupacionais, a orientação técnica deverá ser validada com o responsável pelo SST - Saúde e Segurança do Trabalho.
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