Programar as férias dos funcionários com antecedência é importante tanto para garantir o cumprimento dos prazos trabalhistas quanto para permitir que a empresa organize sua rotina durante o período de ausência.
Mas quando o funcionário pode sair de férias? Quem define a data? É possível dividir o período? E com quanto tempo de antecedência é preciso solicitar?
Confira os principais pontos.
Como acompanhar os períodos de férias dos funcionários?
Mensalmente, o Atlântico disponibiliza o arquivo Programação de Férias, junto aos demais documentos da Folha de Pagamento.
Nesse arquivo, você pode acompanhar a situação dos períodos aquisitivos dos funcionários e utilizá-lo como apoio para planejar as próximas férias da equipe.
Recomendamos consultar esse arquivo mensalmente para identificar com antecedência os períodos que precisam ser programados e evitar que a concessão fique próxima do prazo final.
Está com dúvida sobre como interpretar ou utilizar o arquivo Programação de Férias? Entre em contato conosco para que possamos orientá-lo.
Quando o funcionário adquire o direito às férias?
A cada 12 meses de trabalho, o funcionário completa o chamado período aquisitivo e adquire o direito às férias.
Após esse período, inicia-se o período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes e representa o prazo que a empresa possui para conceder as férias.
Por exemplo:
Admissão: 10/03/2025
Período aquisitivo: 10/03/2025 a 09/03/2026
Período concessivo: 10/03/2026 a 09/03/2027
As férias precisam ser programadas respeitando esse prazo.
Quem define quando o funcionário sairá de férias?
A definição do período de férias deve considerar as necessidades da empresa e as regras trabalhistas aplicáveis.
Embora seja comum que empresa e funcionário alinhem a melhor data, a concessão das férias é definida pelo empregador, observadas as situações específicas previstas na legislação.
Por isso, o funcionário não deve iniciar suas férias apenas com base em um acordo informal ou sem que o período tenha sido devidamente programado.
Com quanto tempo de antecedência as férias devem ser comunicadas?
O funcionário deve ser comunicado sobre a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias.
Por isso, a empresa não deve deixar a programação para os últimos dias, especialmente quando o período concessivo estiver próximo do fim.
Além da comunicação ao funcionário, é necessário considerar o prazo necessário para processamento das férias e pagamento dos valores correspondentes.
Quando deve ser realizado o pagamento das férias?
O pagamento da remuneração das férias e, quando aplicável, do abono pecuniário deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de férias.
Por isso, a solicitação precisa ser encaminhada com antecedência suficiente para que o processamento seja realizado dentro do prazo.
É possível dividir as férias?
Sim. As férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do funcionário e sejam respeitadas as regras aplicáveis ao fracionamento.
Nesse caso:
- um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
- os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Por exemplo, um período de 30 dias pode ser dividido em:
14 dias + 8 dias + 8 dias.
A divisão deve ser definida antes da programação das férias.
As férias podem começar em qualquer dia?
Não.
O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado do funcionário.
Por isso, ao escolher a data de início, é importante observar não apenas o período disponível, mas também o calendário.
O funcionário pode vender parte das férias?
Sim. O funcionário pode solicitar a conversão de até 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda das férias”.
Essa possibilidade possui regras e prazos próprios e depende de solicitação do funcionário.
Por isso, se houver interesse no abono, essa informação deve ser considerada durante a programação.
Como solicitar as férias?
Após definir o período de férias do funcionário, a solicitação deve ser realizada pela Plataforma Atlântico Digital.
Para realizar o processo corretamente, siga nosso passo a passo:
Tutorial: Como solicitar férias pela Plataforma Atlântico Digital
Antes de enviar, confira principalmente:
- funcionário selecionado;
- data de início das férias;
- quantidade de dias;
- eventual fracionamento;
- solicitação de abono, quando houver.
Por que é importante programar as férias com antecedência?
Além de permitir a organização da empresa e do funcionário, uma programação antecipada ajuda a evitar que o período concessivo seja ultrapassado.
Quando as férias não são concedidas dentro do prazo legal, elas podem se tornar férias vencidas, situação que pode gerar consequências financeiras para a empresa.
Por isso, recomendamos acompanhar regularmente os períodos disponíveis dos funcionários e não deixar a programação para próximo do vencimento.
Ficou com alguma dúvida?
Se tiver dúvidas sobre o período disponível, fracionamento, abono ou alguma situação específica antes de programar as férias, entre em contato conosco.
Após a definição do período adequado, a solicitação de férias deverá ser realizada pela Plataforma Atlântico Digital.
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