Se você possui um imóvel rural, provavelmente já ouviu falar no ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Anualmente, os responsáveis por imóveis rurais devem observar as regras relacionadas ao imposto e à entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Neste artigo, explicamos os principais pontos.
O que é o ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal relacionado à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóveis localizados fora da zona urbana.
A apuração é realizada anualmente e considera as características do imóvel rural e as informações declaradas pelo contribuinte.
O que é a DITR?
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
É por meio dela que são prestadas à Receita Federal as informações necessárias relacionadas ao imóvel e à apuração do ITR.
Por isso, embora os termos sejam frequentemente utilizados juntos, eles representam coisas diferentes:
ITR → é o imposto.
DITR → é a declaração utilizada para prestar as informações relativas ao imóvel rural.
Quem precisa entregar a DITR?
A obrigação pode alcançar tanto pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ) que sejam proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Existem também situações envolvendo imunidade ou isenção que precisam ser consideradas na análise da obrigação.
Por isso, possuir um imóvel que não resulte necessariamente em imposto a pagar não significa, por si só, que nenhuma obrigação relacionada à declaração exista.
A declaração é feita todos os anos?
Sim. A DITR é uma obrigação anual e possui período específico para transmissão.
É importante não deixar a solicitação para os últimos dias, pois podem ser necessárias informações e validações antes da transmissão.
Qual é o prazo para entrega da DITR 2026?
A DITR referente ao exercício de 2026 deve ser apresentada no período de:
10/08/2026 a 30/09/2026.
Portanto, o prazo final para transmissão da declaração é 30 de setembro de 2026.
É importante não deixar a solicitação para os últimos dias, pois podem ser necessárias informações e validações antes da transmissão.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
Quando a entrega da DITR for obrigatória, a apresentação após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
Para imóvel rural sujeito à apuração do imposto, a multa não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Além da multa pelo atraso na entrega, também poderão incidir multa e juros de mora quando houver falta ou insuficiência no recolhimento do imposto ou de alguma quota.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega e vai até o mês em que a declaração for efetivamente apresentada.
Essas regras estão previstas no artigo 9º da IN RFB nº 2.330/2026.
O Atlântico realiza a elaboração da DITR?
Sim. A elaboração e transmissão da DITR 2026 é um serviço adicional, disponibilizado mediante contratação.
Como a elaboração pode envolver análise e validação das informações do imóvel, as solicitações precisam ser realizadas dentro do período informado pela nossa equipe para que seja possível organizar e executar as demandas dentro do prazo legal.
Ficou com alguma dúvida?
Se você possui um imóvel rural e tem dúvidas sobre a DITR, a obrigatoriedade da declaração ou sobre a contratação do serviço, entre em contato conosco.
Nossa equipe poderá orientar sobre o fluxo e as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
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