Quando ocorre o encerramento do vínculo empregatício, é importante entender qual modalidade de desligamento será aplicada, pois cada uma possui regras e direitos diferentes.
Neste artigo, explicamos as formas mais comuns de rescisão do contrato de trabalho.
Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando o próprio colaborador manifesta o interesse em encerrar o vínculo com a empresa.
Nessa situação:
- O colaborador deve formalizar o pedido de desligamento;
- Pode haver cumprimento de aviso prévio, conforme o caso;
- O trabalhador não tem direito ao saque do FGTS em razão da rescisão;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave por parte do colaborador.
Nesse caso, o colaborador pode ter direito a:
- Aviso prévio;
- Saque do saldo do FGTS;
- Multa rescisória sobre o FGTS, conforme a legislação vigente;
- Seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais.
Demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista.
Alguns exemplos podem incluir:
- Ato de improbidade;
- Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Outras situações previstas na CLT.
Cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes da aplicação dessa modalidade.
Rescisão por acordo entre empresa e colaborador
Desde a Reforma Trabalhista, empresa e colaborador podem formalizar o encerramento do contrato de trabalho por meio de um acordo.
Essa modalidade foi criada para situações em que ambas as partes desejam encerrar o vínculo empregatício de forma consensual.
Nesses casos:
- O desligamento deve ocorrer com a concordância de ambas as partes;
- Existem regras específicas para cálculo das verbas rescisórias;
- O colaborador pode sacar parte do saldo disponível no FGTS;
- Os direitos e valores pagos são diferentes daqueles aplicados na demissão sem justa causa.
Por isso, recomendamos que a empresa analise cada caso individualmente antes de optar por essa modalidade.
O que a empresa deve fazer ao desligar um colaborador?
Independentemente da modalidade de desligamento, é importante:
- Informar corretamente a forma de rescisão;
- Encaminhar a solicitação para processamento da rescisão;
- Respeitar os prazos legais;
- Providenciar a documentação necessária.
Término de contrato por prazo determinado (contrato de experiência e outros)
Nem todo desligamento acontece por pedido de demissão ou decisão da empresa.
Também existe o encerramento do contrato por prazo determinado, como por exemplo:
- Contrato de experiência;
- Contratos com data de término previamente definida.
Nesses casos, o vínculo é encerrado na data prevista em contrato.
E se o contrato terminar antes da data prevista?
Em algumas situações, empresa ou colaborador podem optar por encerrar o contrato antes do prazo originalmente acordado.
Essa situação é chamada de antecipação do término do contrato.
Dependendo do motivo do encerramento e das condições previstas, podem existir impactos trabalhistas e regras específicas para o desligamento.
Por isso, recomendamos avaliar cada caso antes de formalizar a rescisão.
Como solicitar uma rescisão pela plataforma?
Após definir a modalidade de desligamento do colaborador, a solicitação da rescisão deve ser realizada pela plataforma.
Para visualizar o passo a passo completo, assista ao vídeo abaixo:
No vídeo, você encontrará orientações sobre:
- Como acessar a funcionalidade de rescisão;
- Quais informações precisam ser preenchidas;
- Como enviar a solicitação para análise;
- Próximos passos após o envio.
Precisa de ajuda?
Caso tenha dúvidas sobre qual modalidade de desligamento utilizar ou encontre dificuldades durante o preenchimento da solicitação, nossa equipe está à disposição para orientar você.
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