Quando um colaborador apresenta um atestado médico, é comum surgirem dúvidas sobre o período de afastamento e se a ausência deverá ser abonada.
Também é comum que o empregador pesquise o significado do CID informado no documento para tentar entender se aquele código dá ou não direito ao afastamento.
Mas é importante saber que o CID, sozinho, não é o que determina o período de afastamento do colaborador.
O que deve ser observado no atestado?
O atestado médico de afastamento é o documento utilizado para indicar que, após avaliação, o profissional considerou necessário que o paciente fique afastado de suas atividades por determinado período.
Por isso, é importante observar principalmente:
- Identificação do colaborador;
- Data de emissão;
- Identificação e registro do profissional responsável;
- Assinatura do profissional;
- Quantidade de dias de afastamento indicada no documento.
Se o médico indicar, por exemplo, a necessidade de 1 dia de afastamento, essa informação deve ser considerada na análise da ausência.
E o CID?
O CID é a Classificação Internacional de Doenças e serve para identificar uma condição de saúde por meio de um código.
Ele não deve ser utilizado isoladamente para concluir se determinado dia será ou não abonado.
Além disso, a informação sobre o diagnóstico ou CID está relacionada ao sigilo das informações de saúde do colaborador e não é, por si só, requisito para a validade do atestado.
Por isso, encontrar na internet que determinado CID está relacionado a uma consulta, exame ou condição específica não substitui a orientação registrada pelo profissional no documento apresentado.
Atestado e declaração de comparecimento são a mesma coisa?
Não.
O atestado de afastamento informa que existe necessidade de dispensa das atividades por determinado período.
Já a declaração de comparecimento normalmente comprova que o colaborador esteve em uma consulta, exame ou estabelecimento de saúde, mas não necessariamente determina seu afastamento do trabalho.
Nesse segundo caso, a forma como a ausência será tratada pode depender das regras da empresa e das condições previstas na Convenção Coletiva aplicável.
Então, todo atestado apresentado deve ser analisado da mesma maneira?
Não necessariamente.
Além das informações presentes no documento, podem existir particularidades relacionadas à Convenção Coletiva da categoria, ao tipo de documento apresentado ou à situação específica do colaborador.
Por isso, em caso de dúvida, evite tomar uma decisão somente com base em pesquisas sobre o CID ou no significado da condição médica.
Como enviar o atestado para análise?
Ao receber um atestado ou documento relacionado ao afastamento de um colaborador, encaminhe-o pela nossa plataforma para que as informações sejam registradas e o processo siga corretamente.
Tutorial: Como enviar atestados e afastamentos pela plataforma
Ficou com alguma dúvida?
Se você recebeu um atestado e não sabe como a ausência deve ser tratada, entre em contato conosco. Nossa equipe pode analisar as informações do documento e orientar sobre os próximos passos.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.