Sim. As férias não precisam necessariamente ser usufruídas em 30 dias consecutivos.
A legislação permite que o período seja dividido em até três partes, desde que sejam respeitadas algumas regras.
Entenda como funciona.
Em quantos períodos as férias podem ser divididas?
As férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do funcionário.
No fracionamento:
- um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
- os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.
Isso significa que a empresa e o funcionário não podem dividir livremente os 30 dias em períodos de qualquer duração.
Como posso dividir 30 dias de férias?
Existem diferentes combinações possíveis, desde que os períodos mínimos sejam respeitados.
Por exemplo:
14 + 8 + 8 dias ✔️
15 + 10 + 5 dias ✔️
20 + 5 + 5 dias ✔️
15 + 15 dias ✔️
20 + 10 dias ✔️
Já divisões como:
10 + 10 + 10 dias ❌
20 + 7 + 3 dias ❌
não atendem às regras mínimas do fracionamento.
A empresa pode decidir sozinha dividir as férias?
Não.
Para que as férias sejam usufruídas de forma fracionada, deve haver concordância do funcionário.
Por isso, a divisão deve ser alinhada antes da programação.
A definição também precisa respeitar o período disponível de férias do funcionário e os demais prazos aplicáveis.
Os períodos precisam acontecer um logo depois do outro?
Não. Os períodos podem ser programados em momentos diferentes dentro do prazo disponível para concessão das férias.
É importante, porém, acompanhar o período concessivo para garantir que todo o saldo seja usufruído dentro do prazo legal.
Posso começar qualquer um dos períodos em qualquer dia?
Não.
Mesmo quando as férias são divididas, permanece a regra de que seu início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou o repouso semanal remunerado do funcionário.
Por isso, cada período precisa ser programado considerando o calendário e a jornada do empregado.
E se o funcionário vender 10 dias de férias?
A conversão de parte das férias em abono pecuniário, popularmente conhecida como “venda das férias”, possui regras próprias.
Nesse caso, a quantidade de dias disponíveis para descanso será diferente e a programação deverá considerar tanto o abono quanto as regras de fracionamento aplicáveis.
Se houver interesse em vender parte das férias e também dividir os dias de descanso, recomendamos consultar nossa equipe antes de realizar a programação.
Como solicitar férias fracionadas?
Após alinhar os períodos com o funcionário, a solicitação deverá ser realizada pela Plataforma Atlântico Digital.
Tutorial: Como solicitar férias pela Plataforma Atlântico Digital
Ao realizar a solicitação, confira atentamente as datas e a quantidade de dias de cada período.
Ficou com alguma dúvida?
Se estiver planejando dividir as férias de um funcionário e tiver dúvidas sobre as combinações de períodos, saldo disponível ou prazo para concessão, entre em contato conosco.
Nossa equipe poderá orientar sobre a programação adequada e, após a definição, a solicitação deverá ser realizada pela Plataforma Atlântico Digital.
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