As férias coletivas podem ser utilizadas pela empresa para conceder férias simultaneamente a todos os funcionários ou a determinados setores.
Elas são comuns em períodos de menor movimento, como final de ano, mas possuem regras específicas de concessão, comunicação e cálculo.
Veja os principais pontos antes de programá-las.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente:
- a todos os funcionários da empresa; ou
- aos funcionários de determinados estabelecimentos ou setores.
Isso significa que a empresa não precisa necessariamente colocar toda a equipe de férias ao mesmo tempo. É possível concedê-las somente a um setor, desde que a medida alcance os funcionários abrangidos naquele grupo.
Quem decide pela concessão das férias coletivas?
A decisão de conceder férias coletivas é da empresa, que define quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos e em qual período elas ocorrerão.
No entanto, a concessão precisa respeitar as regras e os procedimentos previstos para essa modalidade.
Por isso, é importante realizar o planejamento com antecedência.
As férias coletivas podem ser divididas?
Sim.
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos durante o ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Por exemplo, a empresa poderá conceder:
10 dias no final do ano + outro período posteriormente, respeitando o direito de férias de cada funcionário e as demais regras aplicáveis.
Funcionário com menos de 12 meses pode participar das férias coletivas?
Sim.
Essa é uma das principais diferenças em relação às férias individuais.
Funcionários que ainda não completaram 12 meses de empresa podem participar das férias coletivas. Nesse caso, eles usufruem férias proporcionais ao período trabalhado e um novo período aquisitivo se inicia no primeiro dia das férias coletivas.
Por isso, quando houver funcionários com menos de 12 meses, é importante que a empresa encaminhe a programação com antecedência para que cada situação seja verificada corretamente.
Importante: como o início das férias coletivas interfere na contagem do período aquisitivo desses funcionários, a programação deve considerar individualmente a situação de cada colaborador.
E se os dias de férias coletivas forem maiores que as férias proporcionais do funcionário?
Essa situação pode acontecer com funcionários que ainda não completaram 12 meses de empresa.
Quando o período de férias coletivas definido pela empresa for maior que a quantidade de dias de férias proporcionais a que o funcionário tem direito, os dias que ultrapassarem o período proporcional serão considerados licença remunerada.
Exemplo: se o funcionário tiver direito a 8 dias de férias proporcionais e a empresa conceder 10 dias de férias coletivas:
- 8 dias serão considerados férias proporcionais;
- os 2 dias restantes serão tratados como licença remunerada.
Esses dias adicionais não devem ser descontados de períodos futuros de férias do funcionário.
Por isso, ao solicitar férias coletivas, informe todos os funcionários que serão abrangidos. Assim, cada período poderá ser verificado corretamente, especialmente nos casos de funcionários com menos de 12 meses de empresa.
Funcionários que já possuem direito às férias também podem participar?
Sim.
Para os funcionários que já completaram o período aquisitivo, os dias concedidos como férias coletivas serão considerados dentro do período de férias a que possuem direito, observada a situação individual de cada empregado.
Como os funcionários podem possuir períodos aquisitivos diferentes, é importante que a programação seja analisada antes da concessão.
A empresa precisa comunicar as férias coletivas antecipadamente?
Sim.
As férias coletivas exigem comunicações específicas e antecedência, inclusive aos funcionários abrangidos.
Também podem existir comunicações aos órgãos e entidades competentes, conforme as características da empresa e as regras aplicáveis.
Por isso, a empresa deve entrar em contato conosco antes de definir o início das férias coletivas, evitando deixar a solicitação para próximo da data desejada.
O pagamento funciona da mesma forma que nas férias individuais?
Os funcionários abrangidos pelas férias coletivas recebem a remuneração correspondente às férias e o adicional constitucional de 1/3, considerando o período a que cada um tiver direito.
Como podem existir diferenças entre funcionários, especialmente aqueles com menos de 12 meses, os valores e períodos devem ser calculados individualmente.
O que devo informar para programar férias coletivas?
Ao planejar férias coletivas, tenha em mãos:
- período pretendido para as férias;
- estabelecimento ou setor que será abrangido;
- funcionários envolvidos;
- informação sobre eventual divisão das férias em mais de um período;
- e qualquer situação específica que possa interferir na programação.
Procure nos acionar com antecedência, para que seja possível verificar os períodos dos funcionários e realizar os procedimentos necessários dentro dos prazos.
Como solicitar as férias coletivas?
A solicitação deve seguir o fluxo definido pela Atlântico para processamento das férias.
[Aqui podemos inserir o fluxo]
Antes de realizar a solicitação, recomendamos validar conosco eventuais particularidades, principalmente quando houver funcionários com menos de 12 meses de empresa ou períodos de férias já programados.
Ficou com alguma dúvida?
Se sua empresa está planejando férias coletivas, entre em contato conosco antes de definir o período com os funcionários.
Nossa equipe poderá orientar sobre os prazos, informações necessárias e procedimentos para programação das férias coletivas.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.