O período de experiência é justamente uma fase em que empresa e funcionário estão avaliando a continuidade da relação de trabalho. Por isso, quando o colaborador começa a apresentar atestados médicos durante esse período, é comum surgirem dúvidas sobre como a empresa deve proceder.
A quantidade de atestados, por si só, não significa que eles possam ser desconsiderados. Se os documentos forem válidos, devem ser recebidos e tratados normalmente.
Os atestados devem ser considerados durante o contrato de experiência?
Sim. Estar em período de experiência não retira do funcionário o direito de apresentar atestado médico.
Os documentos recebidos devem ser encaminhados normalmente para registro, seguindo o mesmo processo utilizado para os demais funcionários.
Muitos atestados podem ser descontados do funcionário?
A quantidade de atestados apresentados não determina, sozinha, se haverá desconto.
Quando o atestado justifica o afastamento do trabalho e atende aos requisitos aplicáveis, os dias correspondentes devem ser tratados conforme as regras de afastamento.
Por isso, não é recomendado concluir que o funcionário terá descontos apenas porque apresentou vários atestados.
E se os atestados começarem a somar muitos dias?
Esse ponto merece atenção.
Dependendo da quantidade de dias de afastamento, do período em que ocorreram e da relação entre os motivos apresentados, pode ser necessário avaliar se existe uma situação de afastamento previdenciário pelo INSS.
Por isso, é importante que todos os atestados sejam enviados corretamente, permitindo o acompanhamento dos afastamentos registrados.
A empresa pode encerrar o contrato de experiência?
O contrato de experiência possui uma data prevista para término. Entretanto, a existência de atestados ou de determinadas situações de afastamento pode exigir uma avaliação específica antes da realização do desligamento.
Por isso, não recomendamos que a empresa tome a decisão de encerrar antecipadamente ou simplesmente concluir o contrato sem antes verificar a situação do funcionário.
Se houver intenção de desligamento durante ou ao final do período de experiência e existirem atestados ou afastamentos em andamento, entre em contato conosco para receber orientação sobre o fluxo adequado.
E se o próprio funcionário pedir demissão?
O pedido de demissão parte da iniciativa do funcionário e deve ser formalizado.
Nesse caso, encaminhe a carta de pedido de demissão, para que os registros sejam realizados e o processo de rescisão possa seguir corretamente.
Situações específicas, como afastamento previdenciário ou acidente de trabalho, podem exigir tratamento diferente e devem ser avaliadas antes da conclusão do processo.
O que a empresa deve fazer ao receber vários atestados?
O mais importante é:
- Recepcionar e encaminhar todos os atestados para registro;
- Não desconsiderar um documento simplesmente porque o funcionário está em experiência ou já apresentou outros atestados;
- Acompanhar a quantidade e os períodos de afastamento;
- Informar nossa equipe caso haja intenção de desligamento ou proximidade do término do contrato;
- Aguardar a orientação adequada quando houver uma situação de afastamento que possa impactar o encerramento do contrato.
Ficou com alguma dúvida?
Se o funcionário está em período de experiência e apresentou vários atestados, envie os documentos normalmente por nossa plataforma, Atlântico Digital.
Caso também exista intenção de desligamento, término próximo do contrato ou um período maior de afastamento, informe a situação para que possamos orientar sobre o fluxo adequado e os próximos passos.
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