Quando um colaborador sofre um acidente fora do ambiente de trabalho, é comum surgir a dúvida: ele terá estabilidade quando retornar às atividades?
A resposta depende das circunstâncias em que o acidente aconteceu.
Todo acidente gera estabilidade?
Não.
Um acidente ocorrido durante a vida particular do colaborador, sem relação com suas atividades profissionais, não é automaticamente considerado acidente de trabalho e, por si só, não gera a estabilidade acidentária.
Por outro lado, existem situações ocorridas fora da empresa e até mesmo fora do horário habitual de trabalho que podem ser consideradas acidente de trabalho.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.
E se o acidente acontecer no trajeto entre casa e trabalho?
O acidente ocorrido no percurso:
- da residência para o trabalho; ou
- do trabalho para a residência
é equiparado pela legislação ao acidente de trabalho.
Esse tipo de ocorrência é conhecido como acidente de trajeto.
Existem outros acidentes fora da empresa que podem estar relacionados ao trabalho?
Sim. Além do acidente de trajeto, a legislação prevê outras situações que podem ser equiparadas a acidente de trabalho, como acidentes ocorridos:
- durante a execução de uma atividade ou ordem da empresa;
- durante a prestação de um serviço realizado em benefício da empresa;
- em viagem a serviço da empresa.
Portanto, o fato de o acidente ter acontecido fora das dependências da empresa não é suficiente para determinar se ele possui ou não relação com o trabalho
Quando o colaborador tem estabilidade?
Nos casos em que estiverem presentes os requisitos para a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, o colaborador poderá ter direito à manutenção do emprego por 12 meses após o retorno do benefício previdenciário acidentário.
A caracterização e as condições aplicáveis devem ser analisadas de acordo com cada situação.
Exemplo prático
Imagine que um colaborador sofra um acidente de carro à noite.
Situação 1: ele estava voltando do trabalho para sua residência.
Nesse caso, pode haver caracterização como acidente de trajeto e, consequentemente, aplicação das regras relacionadas ao acidente de trabalho.
Situação 2: ele já estava em casa e posteriormente saiu para realizar uma atividade exclusivamente pessoal.
Nesse caso, o simples fato de o acidente ter acontecido à noite não estabelece relação com o trabalho.
O que importa, portanto, não é apenas onde ou em qual horário o acidente aconteceu, mas as circunstâncias da ocorrência e sua relação com o trabalho.
O que fazer quando um colaborador sofrer um acidente?
Ao tomar conhecimento de um acidente que possa ter relação com o trabalho, entre em contato conosco e encaminhe as informações sobre o ocorrido.
É importante informar, por exemplo:
- quando o acidente aconteceu;
- onde aconteceu;
- o que o colaborador estava fazendo naquele momento;
- se estava indo ou voltando do trabalho;
- e os documentos médicos disponíveis.
Com essas informações, será possível analisar o caso e orientar sobre os procedimentos necessários.
Ficou com alguma dúvida?
Se um colaborador sofreu um acidente e houver dúvida sobre a possível relação da ocorrência com o trabalho, entre em contato conosco.
Nossa equipe poderá fornecer orientações iniciais sobre o processo e os próximos passos. No entanto, a análise da situação e as orientações relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devem ser realizadas junto à clínica responsável pelo SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Quando aplicável, a clínica realizará as orientações necessárias para o registro da CAT.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.