Uma dúvida comum entre empresas é:
“Quando sai o dissídio?”
A resposta é: depende da Convenção Coletiva da categoria da empresa.
O que é o dissídio?
O dissídio (ou reajuste salarial coletivo) é a atualização dos salários e benefícios definida por meio de negociação entre:
- Sindicatos dos trabalhadores
- Sindicatos patronais
Essas definições são formalizadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Quando o dissídio acontece?
Cada categoria possui uma data-base, que é o mês em que ocorre a negociação.
Exemplos:
- Janeiro
- Março
- Setembro
Essa data varia conforme o sindicato da categoria.
Por que o dissídio às vezes demora?
Mesmo após a data-base, o dissídio pode demorar para ser definido porque:
- As negociações entre sindicatos ainda estão em andamento
- Pode haver divergência entre as partes
- Em alguns casos, a definição depende de mediação ou decisão judicial
Por isso, nem sempre o reajuste sai no mês exato da data-base.
O reajuste é retroativo?
Sim, na maioria dos casos.
Quando o dissídio é aprovado após a data-base:
Os valores são aplicados de forma retroativa.
A empresa precisa ajustar as diferenças na folha de pagamento.
Como a empresa deve agir enquanto o dissídio não sai?
Enquanto não há definição:
- A empresa mantém os salários atuais
- Aguarda a publicação da Convenção Coletiva
- Após a divulgação, realiza os ajustes necessários
Como saber quando o dissídio da minha empresa será definido?
Como o dissídio depende da Convenção Coletiva de cada categoria, não existe uma data única para definição.
Recomendamos que o empregador acompanhe as atualizações do sindicato responsável pela categoria da empresa, já que as negociações podem sofrer alterações e prazos diferentes.
Nossa equipe também pode auxiliar com orientações e esclarecimentos sempre que necessário.
Precisa de ajuda?
Se quiser saber a situação do dissídio da sua empresa ou entender os impactos na folha de pagamento, nossa equipe pode te orientar.
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