O Vale-Refeição (VR) é um benefício oferecido por muitas empresas para ajudar seus colaboradores nas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.
Mas você sabe como funciona o desconto na folha de pagamento?
O que diz a lei
Não há obrigatoriedade legal para que as empresas forneçam vale-refeição, porém, essa exigência pode estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Conforme a legislação, a empresa pode descontar do salário do colaborador até 20% do valor do benefício. Esse percentual pode variar conforme o acordo coletivo, a convenção sindical ou a política interna da empresa.na da empresa.
Como é calculado
O desconto normalmente é proporcional ao valor total do benefício concedido no mês.
Exemplo:
Se a empresa concede R$ 600,00 de VR no mês e o desconto acordado é de 10%, será descontado R$ 60,00 do salário do colaborador.
Quando o desconto aparece
O valor do desconto do VR geralmente é lançado junto com a folha de pagamento do mês em que o benefício foi creditado no cartão do colaborador.
Pontos importantes
O desconto deve sempre respeitar o limite estabelecido por lei ou convenção coletiva.
O colaborador não pode ser descontado em um valor maior do que o acordado previamente.
O VR pode ou não ter natureza salarial, e isso muda bastante na prática:
Quando é concedido via cartão de benefícios (como Flash, Caju, Swile, entre outros) → não tem natureza salarial. Ou seja, não entra no cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
Quando é pago de outra forma (dinheiro ou depósito direto em conta) → tem natureza salarial. Nesse caso, passa a integrar a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.
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