O artigo explica que empresas no Simples Nacional podem ser excluídas por débitos, irregularidades no CNPJ, atividades não permitidas ou faturamento acima do limite. A exclusão é comunicada via Domicílio Tributário Eletrônico. Para retornar, é necessário regularizar pendências e solicitar o reenquadramento entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027. É importante cumprir os requisitos legais e consultar especialistas para orientação.
Se você é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte e está no Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar sobre a possibilidade de ser excluído do regime. Essa é uma dúvida comum e, neste artigo, vamos te explicar de forma simples:
- O que pode levar à exclusão do Simples Nacional
- Como saber se a sua empresa foi excluída
- E o que fazer caso isso aconteça
Vamos lá?
Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
A exclusão pode acontecer por diferentes motivos, mas os mais comuns são:
- Débitos com a Receita Federal ou INSS
- Irregularidades no CNPJ, como endereço desatualizado ou empresa considerada inapta
- Exercer atividades não permitidas pelo regime do Simples
- Faturar acima do limite permitido, que hoje é de R$ 4,8 milhões por ano
Além disso, a própria empresa pode pedir para sair do Simples, caso queira mudar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.
Como saber se a empresa foi excluída?
A Receita Federal comunica a exclusão através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no portal do Simples Nacional.
Por isso, é importante sempre ficar de olho nas notificações recebidas por lá. Ignorar essas mensagens pode fazer com que a empresa nem perceba que foi excluída e isso pode gerar problemas futuros.
Como voltar para o Simples Nacional após a exclusão?
Se a empresa foi excluída do Simples Nacional, é importante regularizar as pendências que motivaram a exclusão antes de solicitar o reenquadramento.
Atenção: houve uma mudança importante no prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional.
Até então, muitas empresas estavam acostumadas a realizar essa solicitação em janeiro. Com a nova regra, para ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser realizada entre:
1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026
Mesmo que a opção seja realizada em setembro de 2026, o enquadramento no Simples Nacional produzirá efeitos apenas a partir de:
1º de janeiro de 2027
Por isso, é fundamental que a empresa acompanhe os prazos e regularize eventuais pendências com antecedência para não perder a janela de solicitação.
Importante
A possibilidade de optar pelo Simples Nacional está sujeita ao cumprimento dos requisitos legais e à inexistência de impedimentos para enquadramento.
Caso sua empresa tenha sido excluída do regime ou tenha dúvidas sobre a possibilidade de retorno, entre em contato conosco. Podemos auxiliar na análise da situação da empresa e orientar sobre os próximos passos.
Evite tomar decisões sem uma análise completa, nosso time está aqui justamente para te apoiar nesse processo.
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