O Simples Nacional é um regime tributário que oferece facilidades e vantagens para micro e pequenas empresas. Mas, em alguns casos, a empresa pode ser excluída do regime, seja de forma automática, por obrigatoriedade, ou por opção própria.
Neste artigo, explicamos quando a exclusão pode acontecer, como identificar, e o que o cliente pode fazer para voltar ao Simples Nacional, se for o caso.
Quando uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
A exclusão pode ocorrer:
- De ofício (pela Receita Federal) – geralmente por:
Débitos em aberto nos órgãos federais, estatuais e municipais.
Irregularidades cadastrais (como endereço desatualizado ou CNPJ inapto).
Atividades não permitidas no regime.
Receita bruta acima do limite permitido por lei (atualmente R$ 4,8 milhões/ano) nos últimos 12 meses.
2. Por opção da própria empresa, quando deseja mudar de regime (ex: optar pelo Lucro Presumido)
Quando o cliente é informado da exclusão?
A comunicação da exclusão é feita via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e na caixa postal do eCAC, ambos da Receita Federal.
Por isso, é fundamental manter o acesso regular ao DTE e à caixa de mensagens do Portal eCAC para verificar notificações e mensagens importantes.
É possível retornar ao Simples Nacional?
Sim, é possível, mas existem regras:
- A opção pode ser feita apenas em janeiro de cada ano, no portal do Simples Nacional.
- É necessário regularizar as pendências (como pagamento de débitos) antes do pedido de opção.
- Se a exclusão foi por excesso de receita ou por atividade não permitida, o retorno só é possível se o motivo for resolvido e a empresa estiver novamente dentro dos critérios.
O que fazer em caso de exclusão?
- Verificar o motivo da exclusão.
- Entender a causa e, se possível, regularizar a situação.
Se desejar retornar ao regime:
Aguardar a janela de opção (normalmente de 2 a 31 de janeiro)
Solicitar a opção no portal do Simples Nacional
Precisa de ajuda com a exclusão do Simples Nacional?
Se a sua empresa recebeu um aviso de exclusão, foi excluída automaticamente ou está com dúvidas sobre como regularizar a situação, você pode contar com a nossa equipe.
Podemos verificar o motivo da exclusão, orientar sobre os débitos ou pendências que precisam ser ajustados e indicar o melhor caminho para realizar a opção empresa no regime, caso seja possível.
É só entrar em contato conosco, analisamos o seu caso e seguimos com as tratativas conforme a sua necessidade.
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