Quando um colaborador precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença, acidente, maternidade, entre outros, é necessário formalizar essa situação para que tudo seja feito dentro da legislação e sem impactos indevidos na folha de pagamento.
Esse tipo de situação é chamado de afastamento.
O que é considerado um afastamento?
Alguns exemplos comuns:
- Doença ou acidente com apresentação de atestado médico.
- Licença maternidade ou paternidade.
- Auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Períodos superiores a 15 dias.
O que você deve fazer?
O afastamento precisa ser comunicado através da nossa plataforma selecionando a opção Abrir Solicitação, com o envio do atestado médico ou documento que comprove o motivo da ausência.
Segue tutorial para abrir a solicitação:
Quanto mais rápido a solicitação for feita, maior a chance de evitar erros no cálculo da folha e garantir o cumprimento dos prazos legais.
E se o afastamento for superior a 15 dias?
Em casos de doença, acidente comum ou acidente de trabalho, a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º dia, o colaborador deve passar por perícia do INSS, que assume o pagamento do benefício.Já na licença maternidade, o benefício é de responsabilidade do INSS desde o início, sendo normalmente antecipado pela empresa e compensado depois.
Pontos de atenção:- Atestados ilegíveis ou rasurados podem ser recusados, por isso é importante enviar documentos nítidos e completos.
- Solicitações retroativas (de períodos passados) podem gerar ajustes na folha ou reenvios ao eSocial.
- Sempre comunique o afastamento antes do fechamento da folha.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.