A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras no Brasil e gera muitas dúvidas para empregadores.
Neste artigo, explicamos de forma simples quem tem direito, qual a duração e como funciona na prática.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento da colaboradora de suas atividades profissionais em razão de:
Nascimento de filho
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção
Durante esse período, a colaboradora mantém o vínculo com a empresa e tem direito ao recebimento de salário.
Qual é a duração da licença?
De forma geral, a licença-maternidade tem duração de: 120 dias (4 meses)
Esse prazo pode variar em alguns casos:
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã: até 180 dias (6 meses)
Em situações específicas (como complicações médicas), pode haver prorrogação mediante avaliação médica.
Situações específicas previstas em lei
Além do parto e adoção, existem outros cenários que também garantem afastamento:
Aborto espontâneo ou aborto legal (antes de 23 semanas)
A colaboradora tem direito a:
- 14 dias de licença remunerada
- Estabilidade no emprego, mediante apresentação de atestado médico.
Natimorto (após 23 semanas ou em casos de feto com peso ou tamanho avançado)
Nessa situação:
- O caso é equiparado ao parto
- A colaboradora tem direito a 120 dias de licença-maternidade
- Também possui estabilidade no emprego.
Quem tem direito?
Têm direito à licença-maternidade:
Empregadas com carteira assinada (CLT)
Trabalhadoras domésticas
Contribuintes individuais (em alguns casos)
Seguradas da Previdência Social
Quem paga a licença-maternidade?
Depende do tipo de empresa:
Para empresas em geral:
- A empresa realiza o pagamento e compensa os valores junto à Previdência Social.Para alguns tipos de seguradas (como autônomas):
- O pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Quando a licença começa?
A licença pode iniciar:
Até 28 dias antes do parto, ou
A partir da data do nascimento
A escolha depende da orientação médica e da decisão da colaboradora.
Como funciona em caso de adoção?
Em casos de adoção ou guarda judicial:
A licença também é de 120 dias
Independente da idade da criança
O contrato de trabalho é afetado?
Não. Durante a licença:
O contrato permanece ativo
A colaboradora não pode ser demitida sem justa causa
Existe estabilidade no emprego
A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O que a empresa precisa fazer?
Como empregador, é importante:
Formalizar o afastamento corretamente
Garantir o pagamento do benefício conforme a legislação
Registrar as informações nos sistemas obrigatórios (como eSocial)
Acompanhar o período de afastamento
Como enviar atestados e afastamentos por nossa plataforma
Para que possamos registrar corretamente o afastamento da colaboradora, é importante que o envio da documentação seja feito pela plataforma.
Você pode conferir o passo a passo completo neste vídeo:
Tutorial de envio de atestados e afastamentos:
Em resumo
A licença-maternidade é um direito garantido por lei que assegura à colaboradora um período de afastamento com remuneração, sem prejuízo do vínculo empregatício.
Precisa de ajuda?
Se você tiver dúvidas sobre como aplicar a licença-maternidade na sua empresa ou precisar de apoio no processo, nossa equipe pode orientar você.
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