O período de dissídio costuma gerar muitas dúvidas para empregadores, especialmente quando há necessidade de realizar desligamentos. A boa notícia é que não existe, por lei, qualquer impedimento para demitir um funcionário durante o dissídio. O que muda são os cuidados necessários com estabilidade e possíveis diferenças salariais.
Porém, é importante entender os efeitos que isso pode gerar na rescisão.
É permitido demitir durante o dissídio?
Sim. A legislação trabalhista não proíbe demissões durante negociações coletivas ou no mês da data-base.
O desligamento pode ocorrer normalmente, seja sem justa causa ou por justa causa (quando aplicável).
O que muda na rescisão?
1. Indenização por estabilidade pré-dissídio
Se a demissão ocorrer no mês anterior ao dissídio, pode haver indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984.
Nesses casos, o empregador deve pagar um salário mensal a título de multa.
2. Diferenças salariais retroativas (se houver reajuste)
Se a demissão ocorrer após a data-base, sem o reajuste ainda aplicado, será necessário complementar a rescisão quando o dissídio for definido.
A empresa deverá:
- Recalcular o salário do período retroativo;
- Ajustar as verbas rescisórias (13º proporcional, férias proporcionais, aviso indenizado etc.);
- Pagar as diferenças ao ex-colaborador.
O que devo fazer ao demitir durante dissídio?
Realize o desligamento normalmente.
Acompanhe o fechamento da convenção coletiva.
Caso haja reajuste retroativo:
Recalcular as diferenças salariais.
Ajustar e complementar a rescisão.
Efetuar o pagamento das diferenças ao ex-funcionário.
Existe multa se eu não pagar as diferenças?
Sim. A falta de pagamento após a definição do dissídio pode gerar:
Cobrança das diferenças retroativas;
Multas;
Honorários;
Correção monetária;
Precisa de ajuda?
Se precisa avaliar o melhor momento para o desligamento ou estimar valores, nossa equipe está à disposição para auxiliar.
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